TCM multa ex-prefeito de Jequié em R$ 5 mil

terça-feira, 26 de maio de 2009

Em sessão realizada nesta terça-feira (26/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Jequié Reinaldo Moura Pinheiro, referente ao exercício de 2007. O TCM imputou ao ex-gestor multa de R$ 5 mil pela irregularidade cometida.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, por ter sido constatado no exame da documentação de receita e despesa do mês de dezembro de 2007 da prefeitura irregularidades em processo licitatório, com a contratação de um escritório de advocacia, tendo havido pagamento no valor de R$ 70 mil, para assessoria e propositura de demandas judiciais.
O contrato diz respeito a “serviços advocatícios visando à redução do encargo tributário de natureza previdenciária do município e a redução de todo passivo fiscal com a Previdência Social”.
Segundo a inspetoria, não foram atendidas as formalidades legais que a administração pública exige, pois tal contratação foi resultante de processo de inexigibilidade licitatória, prescrita no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Também houve irregularidade ao ser estipulada a cláusula “contrato de risco”, vinculada ao contrato de prestação de serviços jurídicos e pagamento em valor pré-definido através de desconto na cota mensal do ICMS, transgredindo o artigo 63, da Lei nº 4.320/64.
O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou ter havido legalidade na contratação realizada, tendo em vista a necessidade de âmbito singular, especificando o relevante valor econômico, pelo serviço do profissional externo, especialista na matéria; que a não estipulação de honorários contratuais seria conduta incompatível com a advocacia, indo de encontro às normas contidas na Lei 8.906/1994.
Os documentos foram encaminhados à assessoria jurídica do TCM, que apontou diversas irregularidades no procedimento e confirmou a infringência à Lei de Licitações e Contratos.

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